O Portal da Faixa de Domínio permite que o solicitante associe representantes legais a uma solicitação de uso ou ocupação da faixa de domínio, possibilitando que outras pessoas autorizadas acompanhem, complementem informações e realizem ações no processo, conforme as permissões concedidas.
Passo a passo para associar representantes legais:
1. Faça seu login no Portal Faixa de Domínio e, no meu lateral, clique na opção 'Consulta de Solicitação'.
2. Selecione a solicitação na qual representante legal deve ser associado.
3. Dentro do cadastro da solicitação, acesse o item ‘Representantes Legais’. Serão exibidos: os representantes já associados à solicitação (quando houver) e/ou as opções para incluir ou remover representantes, conforme permissão do usuário.
4. Para associar um novo representante legal, clique no botão ‘Adicionar Representante’ e informe os dados do representante
5. Defina o tipo de representação, conforme disponível no sistema.
6. Clique em ‘Salvar’ para concluir a associação.
O representante informado deve possuir cadastro prévio no Portal Faixa de Domínio.
7. Após a inclusão o sistema registra a associação do representante à solicitação e, quando aplicável, poderá ser exigido o envio de documento comprobatório de representação legal, conforme o tipo de solicitante e a natureza do pedido.
Caso seja necessário desvincular um representante acesse a aba ‘Representantes Legais’, localize o representante desejado e clique na opção ‘Remover’, em seguida confirme a ação. A remoção poderá ser impedida caso o representante já tenha assinado documentos ou realizado ações relevantes no fluxo da solicitação.
Apenas o titular da solicitação ou usuários com permissão adequada podem associar ou remover representantes legais.
O representante legal associado poderá acompanhar o andamento da solicitação; responder comunicações; enviar documentos e realizar ações conforme o perfil concedido.
Todas as associações ficam registradas no histórico da solicitação, garantindo rastreabilidade e o representante legal receberá comunicações por e mail, desde que possua endereço eletrônico válido cadastrado no Portal.