Ao realizar o pedido de uma AET no portal, o Requerente precisa preencher o formulário com todas as medidas do conjunto transportador, conforme Resolução CONTRAN nº 882/2021, que regulamenta os limites de pesos e dimensões para veículos circularem em vias terrestres no Brasil.
Consultar a Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que estabelece limites rígidos para garantir a estabilidade do veículo e a segurança nas rodovias. O balanço traseiro é medido do centro do último eixo até o fim da carroceria. A regra dita que ele deve respeitar a seguinte condição:
- Limite percentual: Pode ter no máximo 60% da distância entre os eixos (medida do centro do eixo dianteiro ao centro do eixo traseiro).
Considerações: Art. 14. Para os veículos registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, com balanço traseiro superior a 3,5 m e limitado a 4,2 m, respeitados os 60% da distância entre os eixos, será concedida AET fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de 1 ano e renovada até o sucateamento do veículo.
IMPORTANTE: a análise do balanço traseiro em caminhões ou reboque/semirreboque que possuem alterações de características é diferenciada sendo assim, o requerente deve ANEXAR via sistema SIDER o Certificado de Segurança Veicular - CSV.